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Pedro Coelho Magalhães
Fortaleza (CE)
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Pedro Coelho Magalhães
Comentário ·
há 11 anos
Juízes de Direito ou Estrelas de capa de revista?
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Muito bom artigo, Wagner. Vale a reflexão.
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Pedro Coelho Magalhães
Comentário ·
há 12 anos
Sindicato dos Jornalistas divulga Nota de Repúdio contra Rachel Sheherazade
Rafael Costa
·
há 12 anos
Com todo respeito à sua opinião, mas lugar de jornalista fazer desabafo é em casa, no bar ou em qualquer outro lugar, menos na TV!
Televisão é um concessão PÚBLICA e não é uma coisa privada, apesar de hoje, com perdão do trocadilho, parece mesmo ser um privada.
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Pedro Coelho Magalhães
Comentário ·
há 12 anos
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Caldeirão Político
·
há 12 anos
Ao meu ver, é mais uma PEC sem o menor fundamento.
O Auxílio Reclusão o preso contribuiu para a Previdência e tem que receber um "salário mínimo", como bem exposto na matéria.
Já o auxílio para a pessoa vítima ou sua família já existe o auxílio acidente e pensão por morte.
Não há como criar um auxílio para uma pessoa que não seja contribuinte da Previdência Social.
E, sendo bem honesto, passa pela cabeça de alguém (além da deputada) que algum ser humano, por pior que seja, vai cometer um crime porque sabe que sua família vai receber um auxílio caso ele seja preso?
PEC com cunho totalmente eleitoreiro. Não passa na CCJ.
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Rodrigo Nascimento
Comentário ·
há 11 anos
Desembargador esclarece dúvidas sobre PEC das domésticas
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 13 anos
De acordo o decreto 6.481/08 e a convenção 182 da OIT é vedado o trabalho doméstico por menores de 18 anos.
Abaixo texto extraído sitio do MTE:
"Decreto que lista as piores formas de trabalho infantil passa a vigorar - O Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, já está em vigor. Assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho - data em que foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional - o decreto regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Ele entrou em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho. O decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho de menores de 18 anos. Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico.
Entre as atividades elencadas, estão as que se referem aos serviços domésticos. Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológica. O trabalho a partir de 16 anos fica autorizado apenas em situações onde os adolescentes não estejam expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral. Portanto, a faixa entre 16 e 18 anos, que antes podia trabalhar como doméstico, fica proibida a partir deste decreto presidencial."
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Camila Cabó Maia
Artigo ·
há 10 anos
Proposta de Lei que regula os cancelamentos de compra e venda de imóveis. Como é feito hoje e o que mudará?
Desde dezembro de 2015 tramita no Senado o Projeto de Lei nº 774/15 que regulamenta as rescisões dos contratos de compra e venda de imóveis quando ocorrem por culpa do promitente comprador, seja por...
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Flávio Tartuce
Comentário ·
há 11 anos
Ministro Luiz Edson Fachin
Flávio Tartuce
·
há 11 anos
Prezado Sr. Cesar.
Sugiro que leia a última obra do Professor Fachin, não citada por qualquer articulista da imprensa: Direito Civil. Sentidos, Transformações e Fim (Editora Renovar, 2014).
Não tenho aqui espaço para resumir o livro.
Todavia, posso dizer que, pela leitura desta obra, perceberá que ele não é marxista.
Fachin não nega os conceitos tradicionais do Direito Civil, como o contrato, a propriedade e a família.
Há sim uma proposta de revisão conceitual, estrutural e funcional dos institutos civis, como deve constar nos bons trabalhos jurídicos acadêmicos.
Mas daí afirmar que trata-se de um pensamento marxista... Há claramente um grande exagero.
Att.
Flávio Tartuce
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